Comentários

(4)
Felipe Vasconcellos, Advogado
Felipe Vasconcellos
Comentário · há 8 anos
Olá Renato,

Agradeço pelos comentários polidos, notadamente por se tratar de um tema tão espinhoso. Em respeito a isso buscarei esclarecer e reiterar alguns pontos do texto.

1. Sobre a afirmação de golpe ou de governo ilegítimo. Veja, o fato de estar previsto na Constituição e de o STF ter previsto o rito não significa que não seja golpe. O homicídio, por exemplo, também está previsto no CP e seu rito no CPP, mas, nem por isso, posso sair por ai prendendo todo mundo por homicídio. Para ser caracterizado o homicídio temos que ter a ação do verbo do tipo penal - matar alguém. No mesmo sentido, para termos impeachment, é necessário uma das ações previstas no art. 85, da CF e na lei que regulamenta a matéria. O fato é que inexiste a tipicidade da conduta. É por isso que afirmo que o impeachment é golpe. Para além da discussão jurídica (que é longa) a respeito da tipicidade dos crimes imputados, temos uma discussão política. Aqui, os áudios vazados essa semana pela Folha entre Jucá e Sérgio Machado são evidentes ao demonstrar que todo o processo de impeachment era mais uma forma de barrar a lava jato, que uma forma de combater a corrupção ou salvar a economia. Portanto, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, é possível afirmar que o impeachment é golpe. Quanto a legitimidade do governo, a afirmação se deve ao fato de que as medidas econômicas, políticas e sociais que estão sendo implementadas pelo governo não passaram pelo crivo do voto popular e, portanto, não são legítimas. Além de serem produto de um processo de impeachment viciado, conforme já mencionado.

2. A respeito da repressão policial, vc afirmou: "Ali os ânimos se alteram de ambas as partes, e os policiais precisam cumprir ordens judiciais ou restabelecerem a normalidade". Veja, temos que ter muito cuidado ao colocar ambas as partes no mesmo patamar. Há uma relação de desigualdade muito grande entre forças de segurança e manifestantes ou população civil nos bairros. Em tese, os policiais são treinados para essa tipo de procedimento, inclusive para manterem a calma. Por isso, suas ações também devem ser cobradas de forma mais contundente pela sociedade. Não é admissível que as forças de segurança, treinadas e paramentadas, transbordem os limites do cumprimento do dever para a violência policial bruta e indiscriminada. Especificamente quanto ao ponto do texto a respeito do direito de manifestação, me referia às tentativas de restringir esse direito perpetradas pelo ex-Secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes e atual Ministro interventor da Justiça, que por diversas vezes impediu as manifestações aqui em SP, pois os organizadores não teriam divulgado o trajeto com antecedência (fato que jamais tinha sido objeto de controvérsia desde a promulgação da constituição). Além disso, houve um parecer da procuradoria do Estado permitindo a invasão da política em ocupações, sem o devido processo legal (sem ação de reintegração de posse e mandado judicial), fato também que jamais havia ocorrido desde a promulgação da constituição.

3. Jamais afirmei que a repressão policial foi inventada pelo governo de Temer. Aliás, no 3º parágrafo deixo isso bem claro. Meu ponto é que, em um cenário de ruptura democrática (que é minha leitura da situação política atual), as políticas de repressão podem mudar de qualidade, tanto na repressão às greves, quanto aos movimentos sociais e nas periferias. Esse é o ponto. O argumento remonta ainda mais atrás na história, que é o fato de mantermos uma estrutura militar datada da Ditadura.

É isso. Espero ter contribuído para o debate.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando